A compra foi feita sob pressão
Horas de apresentação, brindes, "preço só vale hoje". Você assinou sem tempo para ler o contrato e se arrependeu em seguida.
Antes de aceitar um distrato que devolve quase nada, vale saber o que a lei diz sobre a devolução dos valores e quando é a empresa que está em falta.
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Horas de apresentação, brindes, "preço só vale hoje". Você assinou sem tempo para ler o contrato e se arrependeu em seguida.
Diárias "grátis", troca de destinos, revenda fácil e valorização da cota que ficaram só na fala do vendedor.
Você pediu o cancelamento nos primeiros dias e a empresa enrolou até o prazo passar, ou disse que esse direito não existe.
A empresa aceita cancelar retendo 50%, 70% ou mais do que você pagou, ou parcela a devolução ao longo de anos.
Taxa de manutenção, condomínio e intercâmbio cobradas todo ano, mesmo sem usar a cota uma única vez.
Cota em resort no exterior ou contrato em nome de empresa estrangeira, usado como desculpa para dizer que não há como cancelar.
Cancelar a cota e perder tudo não é a regra. A lei considera nula a cláusula que prevê a perda total das prestações pagas.
Art. 53 do Código de Defesa do Consumidor. A relação com a empresa que vendeu a cota é de consumo, e a devolução de parte relevante dos valores é o ponto de partida da conversa, não uma concessão.
Compras feitas fora da loja ou da sede da empresa, em eventos, estandes, hotéis ou por telefone, dão ao consumidor 7 dias para desistir, com devolução integral. A Justiça tem aplicado esse prazo às cotas vendidas em apresentações.
Art. 49 do CDCDesfeito o contrato, os valores pagos devem ser devolvidos: integralmente quando a culpa é da empresa, e em parte quando foi o comprador quem desistiu. Retenções muito altas são questionadas na Justiça.
Súmula 543 do STJ e art. 53 do CDCO que foi prometido na apresentação integra o contrato. Oferta enganosa, informação omitida e pressão para assinar na hora são práticas que a lei proíbe e que pesam a favor do cancelamento.
Arts. 30, 37 e 39 do CDCCada contrato tem suas particularidades: onde e como a venda foi feita, o que foi prometido, se há empresa estrangeira envolvida e quanto já foi pago mudam a análise. Por isso ela começa sempre pelo documento.
Sem formulário longo e sem visita obrigatória ao escritório. O primeiro contato é pelo WhatsApp.
Contrato, comprovantes de pagamento, boletos das taxas e conversas com a empresa. Fotos do celular servem.
Como a venda foi feita, o que o contrato prevê, o que a lei permite e quem deu causa ao cancelamento, explicado sem juridiquês.
Notificação e negociação com a empresa ou ação judicial. A decisão é sua, com riscos e prazos claros.
Em regra, sim. Enquanto o contrato está em vigor, o cancelamento pode ser pedido. O tempo decorrido e o uso que você fez da cota influenciam o cálculo da devolução, mas não autorizam a empresa a ficar com tudo.
Não antes de entender o que a lei prevê para o seu caso. Propostas assim costumam ficar bem abaixo do que a Justiça tem reconhecido, e assinar o distrato dificulta rever o valor depois.
Cláusulas assim costumam ser consideradas abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor. Ter assinado o contrato não significa que a cláusula seja válida.
Sim. Contratos assinados no Brasil com consumidor brasileiro seguem a lei brasileira, mesmo quando a empresa ou o resort fica no exterior. O que muda é a forma de notificar e cobrar, e isso entra na análise.
Não. A inadimplência pode influenciar os cálculos, mas não elimina o direito à devolução dos valores pagos.
Não precisa. A análise inicial é feita pelo WhatsApp e o atendimento pode ser totalmente online, não importa onde fica o resort. Quem preferir pode ser recebido no escritório, em Caxias do Sul.
Advogado · OAB/RS 133.341
Atuação voltada ao cancelamento de contratos de multipropriedade e de compra de imóveis, para consumidores que querem sair de um contrato sem abrir mão do que a lei garante. Análise do contrato antes de qualquer promessa e acompanhamento direto pelo WhatsApp.
Advogado com atuação no setor imobiliário, com foco na análise de contratos de compra e venda, loteamentos, incorporações, rescisões contratuais e defesa do consumidor diante de cláusulas abusivas.
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